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Ética do Discurso - Um complemento ao discurso moral em Habermas


HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro: estudos de teoria política. Trad. Jeorge Sperber e outros. São Paulo: Loyola, 2ª ed., 2002. Parte I, Capítulo I – Uma visão genealógica do teor cognitivo da moral.
Resumo:
Esta resenha restringe-se ao primeiro tópico abordado na primeira parte da “Inclusão do Outro”, de Habermas. Nela exponho aquilo que se compreende como manifestações e mandamentos morais e, em parte, o discurso moral. Também apresento algumas diferenças entre teorias cognitivistas e não cognitivistas, em acordo com a construção teórica do autor. Esta postagem foi motivada como forma de complementação parcial das explicações apresentadas pelo prof. André Coelho, em sue blog Filósofo Grego, na postagem introdutória a respeito da Ética do Discurso de Jürgen Habermas. É possível que eu dê continuidade a esta temática a partir de outras postagens contendo a continuação desta resenha.
[ Tópico I ]
  1. Manifestações morais têm, quando justificadas, um teor cognitivo, e para esclarecer qual é este teor cognitivo da moral deve-se a princípio explorar o significado de “fundamentar moralmente”, diferenciando entre:
    1. O sentido da “fundamentação moral” para a teoria da moral: se há algum saber expresso nestas manifestações e se são passíveis de fundamentação.
    2. O teor cognitivo que os próprios participantes dos conflitos morais percebem em suas manifestações morais, como uma questão fenomenológica.
    3. Inicialmente utilizar-se-á “fundamentação moral” entendida como prática das relações cotidianas.
  2. No âmbito cotidiano ocorrem manifestações com sentidos de exigência de comportamentos alheios, comprometem a forma de agir assumindo obrigações, retaliar ou assumir erros etc. Estas obrigações pressupõem um reconhecimento intersubjetivo de normas ou práticas morais habituais que fixam tanto deveres quanto parâmetros de expectativa da ação em determinada comunidade moral.
    1. Estas normas ou práticas morais são efetivadas de “modo convincente”, pois têm em si mesmas um potencial de justificação da ação. Quando a coordenação das ações fracassa em primeiro nível (ou seja, ocorre um dissenso, um conflito ou uma não compreensão que exige a justificação dos atores), estes atores podem apelar para as normas morais como motivos convincentes de justificação.
    2. Dessa forma as normas morais têm capacidade de operar sobre dois níveis na interação cotidiana. Primeiro como coordenação das ações, orientando os atores e comprometendo sua vontade de maneira imediata. Segundo, são capazes de regular os posicionamentos críticos e a justificação das ações num parâmetro acessível a todos os participantes quando o primeiro nível não é alcançado.
    3. Neste segundo nível de aplicação das normas morais verifica-se uma possibilidade de resolução consensual dos conflitos de ação, e justamente por agir pelo convencimento e acordo mútuo que é recomendável como modo de solução de conflitos, em lugar de outras formas mais dispendiosas. O apelo à moral para restabelecer a coordenação da ação demonstra a possibilidade e seu conteúdo cognitivo crível.
  3. O teor dos mandamentos morais não se estabelece apenas no âmbito do dever, mas também em aspectos de sua validação (dever ser), refletindo os sentimentos que assumem para a obrigação moral.
    1. Sentimentos manifestam posicionamentos críticos e autocríticos diante de ações em desacordo, ou consoantes, com os mandamentos morais. Com isso assumem posições e exprimem juízos – correspondem a valorações que incidem nas ações.
    2. A existência de valorações morais a partir da expressão crítica dos sentimentos traz a pretensão de que os juízos morais podem ser fundamentados, justamente porque (diferente de quaisquer outros sentimentos e valorações meramente subjetivas) são interligados com deveres racionalmente exigíveis.
  4. A existência de normas morais vigorando em uma comunidade não lhes concede em si a pressuposição de um teor cognitivo.
    1. Um jogo de linguagem moral pode ser descrito por um observador sociólogo como fato social, dando meramente explicações para o convencimento dos atores de suas normas morais, sem que o próprio sociólogo precise acessar as motivações e as razões justificadores destes mandamentos morais.
    2. Um filósofo, por sua vez, deverá aprofundar-se nas relações morais dos participantes na tentativa de acessar exatamente as razões empregadas por eles na justificação de seus mandamentos morais. Esta prática reflexiva sobre a justificação reconstrói a fundamentação moral de forma que permite sobre ela uma compreensão crítica.
    3. Nessa prática reflexiva o filósofo é capaz de ampliar o círculo de participantes da fundamentação moral, ao ser capaz de acessar as justificativas racionais empregadas.
  5. Os princípios da filosofia moral desenvolvidos na modernidade refletem os diferentes caminhos para onde os esforços da compreensão das justificações morais foram levados. Estas diferenças ocorrem conforme o grau interpretativo de cada teoria, e permitem a compreensão das instituições morais cotidianas na medida em que se interessam pelo saber moral aplicado pelos atores intuitivamente.
    1. O não-cognitivismo severo: elimina qualquer possibilidade de conteúdo cognitivo nas avaliações morais; tenta demonstrar que as manifestações morais pretendem justificação de forma ilusória, pois na verdade estão embasadas em posicionamentos, sentimentos e decisões de cunho exclusivamente subjetivo (ex. emotivismo de Stevenson e decisionismo de Popper e o primeiro Hare).
  • i. O utilitarismo se aproxima destas formas de não-cognitivismo severo, percebendo nos sentimentos e nas preferências uma orientação obrigatória de valor e dever. Os fins às ações morais dos indivíduos são de origem subjetiva, mas as ações são passíveis de justificação na medida em que se aproximam ou se afastam de seus objetivos (podendo ser avaliados externamente a partir de um cálculo de benefícios). Dessa maneira considera a existência da autoconsciência moral dos indivíduos, e por isso aproxima-se também do não-cognitivismo atenuado.
    1. O não-cognitivismo atenuado: já considera uma autoconsciência dos sujeitos nas ações morais, por meio de sentimentos morais (tradição da filosofia moral escocesa) ou a partir da orientação conforme as normas vigentes (contratualismo hobbesiano). Porém o julgamento moral é tido apenas como presumidamente objetivo, na medida em que deveria partir unicamente de motivos racionais, com sentimentos e interesses fundamentáveis pela razão de seus fins.
    2. O cognitivismo atenuado: não altera o entendimento da autoconsciência na prática cotidiana de fundamentações morais, pois considera que é possível um acesso cognitivo às orientações de valor, a partir da consciência reflexiva do indivíduo ou da comunidade daquilo que é “bom” ou “determinante” na forma de vida que se pretende ter (Aristóteles e Kierkegaard). Mas nesta esfera a justiça se constrói adaptada às relações interpessoais e apresenta-se como um valor dentre outros, sem a possibilidade de avaliar os julgamentos morais.
    3. O cognitivismo severo: reconstrói o conteúdo cognitivo do jogo moral de forma mais ampla, em que é possível o julgamento imparcial da fundamentação das normas morais, e delas próprias, quando problematizadas – reavaliadas a partir de motivos sensatos (tradição kantiana). Mas diferente como se apresentam no contratualismo, estes motivos não são entendidos como provenientes do subjetivismo dos sujeitos, mantendo o núcleo de validade do dever ser.

Gostaria de acrescentar um comentário crítico formulado pelo prof. André Coelho (do blog Filósofo Grego) acerca da classificação habermasiana do cognitivismo e do não cognitivismo que resumimos nesta postagem:
"A classificação de Habermas é defeituosa. Com não-cognitivismo forte ele se refere ao mesmo tempo ao não-cognitivismo, à teoria do erro, ao subjetivismo e ao ceticismo, ao passo que, com não-cognitivismo atenuado, ele se refere ao relativismo (especialmente o tipo de relativismo cultural e comunitarista defendidos por partidários do neoaristotelismo e neohegelianismo). Com isso, em primeiro lugar, comete o erro de chamar todos os primeiros de não cognitivistas, ao passo que teóricos do erro, subjetivistas e céticos são cognitivistas por definição; depois, comete o segundo erro de chamar de não cognitivistas os relativistas, contextualistas e comunitaristas, quando todos, por definição, são também cognitivistas. Para ser não cognitivista, como Ayer, Stevenson, Mackie e Hare, é preciso defender que: 1) enunciados morais expressam estados mentais, disposições ou decisões; 2) o modo como os expressam é apenas dando-lhes uma verbalização correspondente, e não, por exemplo, descrevendo-os ou constatando-os; 3) por isso, não são passíveis de valor de verdade. Tecnicamente, só os que defendem estas ideias são não-cognitivistas."

Comentários

  1. Nossa, eu gostaria de já ter visto essa resenha antes. Ficou muito boa. Acho que você deveria recomendar essa leitura ao grupo também. Será fonte de informações e de questões valiosas. Bela postagem de novo! Abraço!

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  2. Muito obrigada pelo comentário! Na verdade eu deveria mesmo ter lhe apresentado essa resenha antes. Mas a continuação dela está lacunosa e mereceria uma revisão muito boa. Acabei deixando o momento de fazer isso passar...
    De qualquer forma, fico feliz que tenha gostado. Espero mesmo que ajude aos demais! Abraços =)

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